Distrito Federal
LEI
4.800, DE 29-3-2012
(DO-DF DE 9-4-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Bicicletários
DF obriga a instalação de bicicletários nos estabelecimentos de acesso público
Este ato torna obrigatória a instalação de bicicletários em agências bancárias, estações do metrô, estabelecimentos de ensino públicos e privados, clínicas, hospitais, centros de saúde e Unidades de Pronto-Atendimento, edifícios que abrigam órgãos públicos, supermercados e shopping centers, parques e outros estabelecimentos que atraiam grande quantidade de pessoas. Os estabelecimentos terão o prazo de 2 anos para se adequarem a esta Lei.
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