Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 
  Inquérito Administrativo
A 
  Deliberação 349 CVM, de 20-7-2000, publicada na página 6 do DO-U, 
  Seção 1, 25-7-2000, estabelece procedimentos a serem observados na 
  tramitação de inquéritos administrativos. 
  Dentre outras normas, o referido ato estabelece que a intimação aos 
  acusados em inquérito administrativo de decisão tomada pelo Colegiado 
  somente será efetuada após a lavratura do extrato da ata da reunião 
  em que a decisão foi proferida, e de sua juntada aos autos do inquérito. 
  
  As intimações em inquéritos administrativos para apresentação 
  de defesa deverão prever que o acusado poderá propor a celebração 
  de compromisso, na forma prevista no § 5º do artigo 11 da 
  Lei 6.385, de 7-12-76, com a redação dada pela Lei 9.457, de 5-5-97 
  (Informativo 19/97). 
  A comunicação dos atos e termos processuais será feita mediante 
  publicação no Diário Oficial da União, que conterá 
  os elementos indispensáveis para ciência da parte interessada e de 
  seu procurador. 
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