Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Inquérito Administrativo
A
Deliberação 349 CVM, de 20-7-2000, publicada na página 6 do DO-U,
Seção 1, 25-7-2000, estabelece procedimentos a serem observados na
tramitação de inquéritos administrativos.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que a intimação aos
acusados em inquérito administrativo de decisão tomada pelo Colegiado
somente será efetuada após a lavratura do extrato da ata da reunião
em que a decisão foi proferida, e de sua juntada aos autos do inquérito.
As intimações em inquéritos administrativos para apresentação
de defesa deverão prever que o acusado poderá propor a celebração
de compromisso, na forma prevista no § 5º do artigo 11 da
Lei 6.385, de 7-12-76, com a redação dada pela Lei 9.457, de 5-5-97
(Informativo 19/97).
A comunicação dos atos e termos processuais será feita mediante
publicação no Diário Oficial da União, que conterá
os elementos indispensáveis para ciência da parte interessada e de
seu procurador.
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