x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estado obriga exposição separada de alimentos light e

Lei 17094/2012

13/04/2012 22:23:17

Documento sem título

LEI 17.094, DE 28-3-2012
(DO-PR DE 29-3-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Acondicionamento de produtos

Estado obriga exposição separada de alimentos light e diet

Esta alteração na Lei 16.496, de 12-5-2010 (Fascículo 20/2010), que determinou que os alimentos destinados a pessoas com restrição alimentar devem ser acomodados em lugar específico e de destaque, acrescentou que, apesar de acomodados no mesmo ambiente, os produtos light e diet devem ser dispostos de forma totalmente separada, com indicação clara e destacada em cada tipo de produto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade