Paraná
LEI
17.098, DE 28-3-2012
(DO-PR DE 29-3-2012)
DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz
Parques de diversão devem fornecer dados relativos à manutenção dos brinquedos existentes
As informações, com dados referentes à manutenção e
vistoria técnica, deverão ser fornecidas através da placas fixadas
na entrada de cada brinquedo ou atração, com letras bem visíveis
para o público, contendo, ainda, os eventuais riscos inerentes à sua
utilização.
A inobservância
desta norma acarretará multa de 200 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR),
dobrando em caso de reincidência.
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