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Rio de Janeiro

Estabelecimentos de ensino deverão manter cadastro dos veículos de transporte escolar

Lei 5367/2012

13/04/2012 22:23:21

Documento sem título

LEI 5.367, DE 27-3-2012
(DO-MRJ DE 11-4-2012)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Transporte Escolar – Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos de ensino deverão manter cadastro dos veículos de transporte escolar

No cadastramento dos veículos ou cooperativa de veículos deverão constar os seguintes dados:
– qualificação completa do condutor do veículo contendo: nome, endereço, telefone, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, observando-se o prazo de validade;
– descrição completa do veículo com a capacidade de lotação;e
– aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Tratando-se de cooperativa de veículos, estas deverão apresentar os seguintes documentos:
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
– registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro;
– ata da Assembleia Geral de Constituição, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro; e
– listagem nominal dos cooperativistas.

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