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São Paulo

Estado obriga fornecedores a proceder ajuste de cobrança irregular

Lei 14734/2012

13/04/2012 22:23:21

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LEI 14.734, DE 9-4-2012
(DO-SP DE 10-4-2012)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Cobrança Irregular

Estado obriga fornecedores a proceder ajuste de cobrança irregular

Esta Lei determina que nas relações de consumo em que se verificar ter havido cobrança indevida a maior por parte do fornecedor, em desacordo com a oferta anunciada, o contrato pactuado ou as demais normas de proteção ao consumidor, seja com relação ao montante cobrado ou com a data ou forma de cobrança, deve este proceder com o imediato ajuste da cobrança, para que o consumidor pague apenas o valor efetivamente devido.
A data de vencimento da nova fatura, fruto do ajuste da cobrança, deve ser, no mínimo, 5 dias úteis após a data da verificação da irregularidade.
O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao fornecedor as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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