São Paulo
LEI
14.734, DE 9-4-2012
(DO-SP DE 10-4-2012)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Cobrança Irregular
Estado obriga fornecedores a proceder ajuste de cobrança irregular
Esta
Lei determina que nas relações de consumo em que se verificar ter
havido cobrança indevida a maior por parte do fornecedor, em desacordo
com a oferta anunciada, o contrato pactuado ou as demais normas de proteção
ao consumidor, seja com relação ao montante cobrado ou com a data
ou forma de cobrança, deve este proceder com o imediato ajuste da cobrança,
para que o consumidor pague apenas o valor efetivamente devido.
A
data de vencimento da nova fatura, fruto do ajuste da cobrança, deve ser,
no mínimo, 5 dias úteis após a data da verificação
da irregularidade.
O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao fornecedor as
sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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