São Paulo
LEI
14.737, DE 10-4-2012
(DO-SP DE 11-4-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Deficiente Físico
Estado obriga estabelecimentos que comercializam roupas a manterem provador adaptado
Esta Lei obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, tais como hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal, no âmbito do Estado, a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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