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São Paulo

Estado obriga estabelecimentos que comercializam roupas a manterem provador adaptado

Lei 14737/2012

13/04/2012 22:23:23

Documento sem título

LEI 14.737, DE 10-4-2012
(DO-SP DE 11-4-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Deficiente Físico

Estado obriga estabelecimentos que comercializam roupas a manterem provador adaptado

Esta Lei obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, tais como hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal, no âmbito do Estado, a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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