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Rio de Janeiro

Estabelecida multa aplicável pela comercialização de combustíveis derivados de petróleo com adição de chumbo

Lei 6198/2012

20/04/2012 19:50:53

Documento sem título

LEI 6.198, DE 13-4-2012
(DO-RJ DE 16-4-2012)

COMBUSTÍVEL
Comercialização

Estabelecida multa aplicável pela comercialização de combustíveis derivados de petróleo com adição de chumbo

Esta alteração da Lei 2.389, de 4-4-95 (Informativo 14/95) estabelece a aplicação de multa de 5.000 UFIRs-RJ e, em caso de reincidência, a perda das licenças do estabelecimento para comercialização de combustíveis que forem de competência estadual.

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