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Paraná

Fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos especiais devem se cadastrar junto ao Município até 31-3-2013

Lei 13965/2012

27/04/2012 21:36:41

Documento sem título

LEI 13.965, DE 13-4-2012
(DO-Curitiba DE 17-4-2012)

MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos Especiais – Município de Curitiba

Fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos especiais devem se cadastrar junto ao Município até 31-3-2013

Este ato promove as seguintes alterações na Lei 13.509, de 8-6-2010 (Fascículo 25/2010):
• estabelece o prazo até 31-3-2013 para que fabricantes nacionais e importadores de produtos geradores de resíduos especiais se cadastrem junto ao Município;
• estende, para 30-6-2013, o prazo para que seja obrigatória a disponibilização do serviço de recebimento dos referidos resíduos, pelos revendedores de produtos que dão origem aos resíduos especiais;
• torna obrigatória a apresentação até 29-3-2013 do Plano de Gerenciamento de Resíduos pelos fabricantes, importadores e distribuidores dos produtos comercializados; e
• estabelece a obrigatoriedade de cadastro no Município, bem como da apresentação prévia a comercialização do Plano de Gerenciamento de Resíduos pelos fabricantes e importadores, cujas atividades iniciem após 31-3-2013.
Foi Revogada a Lei 13.878, de 24-11-2011 (Fascículo 49/2011).

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