Paraná
LEI
13.965, DE 13-4-2012
(DO-Curitiba DE 17-4-2012)
MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos Especiais Município de Curitiba
Fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos especiais devem se cadastrar junto ao Município até 31-3-2013
Este
ato promove as seguintes alterações na Lei 13.509, de 8-6-2010 (Fascículo
25/2010):
estabelece o prazo até 31-3-2013 para que fabricantes nacionais
e importadores de produtos geradores de resíduos especiais se cadastrem
junto ao Município;
estende, para 30-6-2013, o prazo para que seja obrigatória a disponibilização
do serviço de recebimento dos referidos resíduos, pelos revendedores
de produtos que dão origem aos resíduos especiais;
torna obrigatória a apresentação até 29-3-2013 do
Plano de Gerenciamento de Resíduos pelos fabricantes, importadores e distribuidores
dos produtos comercializados; e
estabelece a obrigatoriedade de cadastro no Município, bem como
da apresentação prévia a comercialização do Plano de
Gerenciamento de Resíduos pelos fabricantes e importadores, cujas atividades
iniciem após 31-3-2013.
Foi Revogada a Lei 13.878, de 24-11-2011 (Fascículo 49/2011).
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