Pernambuco
LEI
14.637, DE 24-4-2012
(DO-PE DE 25-4-2012)
SUPERMERCADOS
Afixação de Cartaz
Estabelecimentos comerciais devem alertar sobre o uso de álcool líquido
De acordo com esta Lei os supermercados, hipermercados e congêneres deverão
afixar cartaz em seus estabelecimentos alertando sobre os perigos decorrentes
do manuseio incorreto do álcool líquido. O cartaz deverá conter
imagem de acidente provocado pelo produto e advertência sobre os riscos
de acidentes decorrentes do uso inadequado.
O descumprimento
sujeitará o infrator à advertência e multa fixada entre R$ 1.000,00
e R$ 10.000,00. Este ato entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.
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