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Pernambuco

Estabelecimentos comerciais devem alertar sobre o uso de álcool líquido

Lei 14637/2012

05/05/2012 00:59:57

Documento sem título

LEI 14.637, DE 24-4-2012
(DO-PE DE 25-4-2012)

SUPERMERCADOS
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos comerciais devem alertar sobre o uso de álcool líquido

De acordo com esta Lei os supermercados, hipermercados e congêneres deverão afixar cartaz em seus estabelecimentos alertando sobre os perigos decorrentes do manuseio incorreto do álcool líquido. O cartaz deverá conter imagem de acidente provocado pelo produto e advertência sobre os riscos de acidentes decorrentes do uso inadequado.
O descumprimento sujeitará o infrator à advertência e multa fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Este ato entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.

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