Rio de Janeiro
LEI
5.388, DE 27-4-2012
(DO-MRJ DE 2-5-2012)
FARMÁCIA
Instalação de Assentos Município do Rio de Janeiro
Farmácias e drogarias deverão disponibilizar assentos
O número de assentos não poderá ser inferior a três por estabelecimento e serão ocupados preferencialmente por pessoas idosas, mulheres grávidas e portadores de deficiência física, permanente ou não.
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