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Rio de Janeiro

Farmácias e drogarias deverão disponibilizar assentos

Lei 5388/2012

05/05/2012 01:00:27

Documento sem título

LEI 5.388, DE 27-4-2012
(DO-MRJ DE 2-5-2012)

FARMÁCIA
Instalação de Assentos – Município do Rio de Janeiro

Farmácias e drogarias deverão disponibilizar assentos

O número de assentos não poderá ser inferior a três por estabelecimento e serão ocupados preferencialmente por pessoas idosas, mulheres grávidas e portadores de deficiência física, permanente ou não.

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