Distrito Federal
LEI
4.826, DE 4-5-2012
(DO-DF DE 7-5-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alteradas as normas relativas às operações com papel destinado
à impressão de livro, jornal ou periódico
Esta alteração
da Lei 1.254, de 8-11-96 (Informativo 46/96), estabelece que para o reconhecimento
da não incidência do ICMS, a destinação do papel deve ser
comprovada por meio de documentação específica.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa
do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º, § 4º, da Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...............................................................................................................
Remissão COAD: Lei 1.254/96
Art. 3º O imposto não incide sobre:
......................................................................................................................
IV operação com livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
§
4º A destinação do papel a que se refere o inciso IV deve
ser comprovada por meio de documentação específica, prevista
no Regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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