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Goiás

Governo concede benefício fiscal às indústrias de extintores de incêndio para veículo automotor

Lei 17626/2012

18/05/2012 19:55:01

Documento sem título

LEI 17.626, DE 9-5-2012
(DO-GO DE 15-5-2012)

CRÉDITO
Concessão

Governo concede benefício fiscal às indústrias de extintores de incêndio para veículo automotor
Esta alteração da Lei 16.671, de 9-5-2009 (Fascículo 31/2009), concede crédito outorgado relativo ao ICMS à indústria fabricante de extintores de incêndio descartáveis, de polímero de engenharia de uso automotivo, beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 16.671/2009 (Fascículo 31/2009)
“Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, limite e condições que estabelecer, autorizado a conceder crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por empresa que implantar ou ampliar empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.”

Parágrafo único – O disposto nesta Lei aplica-se inclusive ao industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia, de uso automotivo.
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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