Goiás
LEI
17.626, DE 9-5-2012
(DO-GO DE 15-5-2012)
CRÉDITO
Concessão
Governo concede benefício fiscal às indústrias de extintores
de incêndio para veículo automotor
Esta alteração
da Lei 16.671, de 9-5-2009 (Fascículo 31/2009), concede crédito outorgado
relativo ao ICMS à indústria fabricante de extintores de incêndio
descartáveis, de polímero de engenharia de uso automotivo, beneficiária
do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás Produzir.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.671, de
23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 16.671/2009 (Fascículo 31/2009)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, limite e condições que estabelecer, autorizado a conceder crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS devido por empresa que implantar ou ampliar empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
Parágrafo
único O disposto nesta Lei aplica-se inclusive ao industrial fabricante
de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia,
de uso automotivo.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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