Paraná
LEI
17.141, DE 4-5-2012
(DO-PR DE 9-5-2012)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Proibição de Cobrança de Boleto Bancário
Proibida a cobrança de emissão de carnê e boleto bancário
Fica proibida a cobrança de valor extra por produto ou serviço bancário,
que não aquela inerente ao produto ou serviço, tais como emissão
de carnê ou boleto bancário, abertura de crédito, aprovação
de cadastro, serviços de terceiros e registro de contrato. Nos referidos
documentos deverá constar o seguinte texto: “É proibida a cobrança
de valor extra na emissão de carnê ou boleto bancário –
Lei Estadual nº 17.41/2012”.
O
consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito,
por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção
monetária e juros legais, salvo na hipótese de engano justificável.
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