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Paraná

Proibida a cobrança de emissão de carnê e boleto bancário

Lei 17141/2012

18/05/2012 19:55:02

Documento sem título

LEI 17.141, DE 4-5-2012
(DO-PR DE 9-5-2012)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Proibição de Cobrança de Boleto Bancário

Proibida a cobrança de emissão de carnê e boleto bancário

Fica proibida a cobrança de valor extra por produto ou serviço bancário, que não aquela inerente ao produto ou serviço, tais como emissão de carnê ou boleto bancário, abertura de crédito, aprovação de cadastro, serviços de terceiros e registro de contrato. Nos referidos documentos deverá constar o seguinte texto: “É proibida a cobrança de valor extra na emissão de carnê ou boleto bancário – Lei Estadual nº 17.41/2012”.
O consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo na hipótese de engano justificável.

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