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Santa Catarina

Lei 15820/2012

18/05/2012 19:55:07

Documento sem título

LEI 15.820, DE 8-5-2012
(DO-SC DE 9-5-2012)

SAÚDE
Utilização de Raio
Laser

Uso de raio laser em seres humanos deve ser feito por profissional habilitado

Esta Lei estabelece que o uso da tecnologia laser em seres humanos no Estado de Santa Catarina, em todas as suas modalidades e tipificações, fica restrito aos estabelecimentos que tenham como responsável técnico, profissional registrado em órgão de classe regulamentado por lei. O estabelecimento deverá vincular a todo material de divulgação do uso do laser o nome deste profissional e seu registro, fixando estas informações em local de fácil visualização do público. Esta Lei será regulamentada pelo Poder executivo no prazo de 90 dias.

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