Santa Catarina
LEI
15.820, DE 8-5-2012
(DO-SC DE 9-5-2012)
SAÚDE
Utilização de Raio Laser
Uso de raio laser em seres humanos deve ser feito por profissional habilitado
Esta Lei estabelece que o uso da tecnologia laser em seres humanos no Estado de Santa Catarina, em todas as suas modalidades e tipificações, fica restrito aos estabelecimentos que tenham como responsável técnico, profissional registrado em órgão de classe regulamentado por lei. O estabelecimento deverá vincular a todo material de divulgação do uso do laser o nome deste profissional e seu registro, fixando estas informações em local de fácil visualização do público. Esta Lei será regulamentada pelo Poder executivo no prazo de 90 dias.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade