Bahia
LEI
8.257, DE 7-5-2012
(DO-Salvador DE 8-5-2012)
CASA NOTURNA
Normas de Segurança Município do Salvador
Seguranças de casas noturnas, bares, restaurantes e eventos deverão usar crachá de identificação
Esta
Lei determina, ainda, que deverão constar os seguintes dados nos crachás
de identificação:
nome completo;
foto;
cargo que ocupa;
nome da empresa responsável pelo funcionário, se terceirizada.
A inobservância desta norma sujeitará os estabelecimentos à multa
de R$ 500,00 na primeira ocorrência, dobrando em caso de reincidência,
e a suspensão do Alvará de Funcionamento na terceira infração.
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