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Bahia

Salvador cria regra para a comercialização e ingestão de bebida alcoólica em postos de combustível e lojas de conveniência

Lei 8258/2012

18/05/2012 19:55:09

Documento sem título

LEI 8.258, DE 7-5-2012
(DO-Salvador DE 8-5-2012)

POSTO DE COMBUSTÍVEL
Venda de Bebidas – Município do Salvador

Salvador cria regra para a comercialização e ingestão de bebida alcoólica em postos de combustível e lojas de conveniência

De acordo com esta Lei, a comercialização e ingestão de bebida alcoólica é proibida no horário das 22 às 6h, ficando o estabelecimento que descumprir esta norma sujeito às seguintes sanções:
– notificação do estabelecimento e lavratura de auto de infração pela autoridade municipal competente, se for primário;
– lavratura de auto de infração com suspensão temporária da atividade comercial, em caso de reincidência e multa;
– cassação da autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade, a partir do terceiro auto de infração, multa sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal.

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