Bahia
LEI
8.258, DE 7-5-2012
(DO-Salvador DE 8-5-2012)
POSTO DE COMBUSTÍVEL
Venda de Bebidas Município do Salvador
Salvador cria regra para a comercialização e ingestão de bebida alcoólica em postos de combustível e lojas de conveniência
De
acordo com esta Lei, a comercialização e ingestão de bebida alcoólica
é proibida no horário das 22 às 6h, ficando o estabelecimento
que descumprir esta norma sujeito às seguintes sanções:
notificação do estabelecimento e lavratura de auto de infração
pela autoridade municipal competente, se for primário;
lavratura de auto de infração com suspensão temporária
da atividade comercial, em caso de reincidência e multa;
cassação da autorização ou licença do estabelecimento
ou da atividade, a partir do terceiro auto de infração, multa sem
prejuízo das sanções de natureza civil ou penal.
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