Rio de Janeiro
LEI
5.400, DE 11-5-2012
(DO-MRJ DE 14-5-2012)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Rio de Janeiro
IPTU: alteradas regras relativas ao cadastro imobiliário
Esta alteração
do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado
pela Lei 691/84, estabelece novos procedimentos para a comunicação
da alteração de titularidade de imóveis, para efeitos de cobrança
do IPTU.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 81, 82 e 86 da Lei nº 691,
de 24 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 81 Antes da apresentação do título ao Ofício
de Registro de Imóveis para alteração de titularidade do bem
ou do direito real, deverão ser fornecidas à Secretaria Municipal
de Fazenda informações necessárias à correspondente alteração
no cadastro imobiliário do Município, conforme dispuser o Regulamento.
(NR)
Art. 82 Depois de registrado o título de que trata o art. 81, o
Ofício de Registro de Imóveis deverá validar e disponibilizar
à Secretaria Municipal de Fazenda as informações previstas em
Regulamento, fornecendo-as até o último dia útil do mês
seguinte ao do registro. (NR)
(............................)
Art. 86 Os oficiais do Registro de Imóveis que não cumprirem
a obrigação de que trata o art. 82 ficam sujeitos à multa de
R$ 24,29 (vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) por documento registrado.
(NR)
Art. 2º Os valores em Reais estipulados nesta Lei
serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis
aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único
do art. 81 da Lei nº 691, de 1984.
Esclarecimento COAD: O parágrafo único do artigo 81 da Lei 691/84 estabelecia procedimentos para a transferência de titularidade nos casos de promessa de venda ou de cessão de imóveis.
(Eduardo Paes)
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