Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Assembléia Geral
A
Instrução 341 CVM, de 13-7-2000, publicada na página 13 do DO-U,
Seção 1, de 18-7-2000, estabelece que o anúncio de convocação
de assembléia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia,
todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a
rubrica assuntos gerais haja matérias que dependam
de deliberação assemblear.
A transgressão ao disposto anteriormente configura infração grave.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade