Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  SOCIEDADE ANÔNIMA 
  Assembléia Geral
A 
  Instrução 341 CVM, de 13-7-2000, publicada na página 13 do DO-U, 
  Seção 1, de 18-7-2000, estabelece que o anúncio de convocação 
  de assembléia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, 
  todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a 
  rubrica assuntos gerais haja matérias que dependam 
  de deliberação assemblear. 
  A transgressão ao disposto anteriormente configura infração grave.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade