Pernambuco
LEI
14.666, DE 18-5-2012
(DO-PE DE 19-5-2012)
PESUSTENTÁVEL
Instituição
Estado incentiva práticas de sustentabilidade ambiental nas empresas
Esta Lei cria o Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado
de Pernambuco PESUSTENTÁVEL, com a finalidade de fomentar a adoção
das melhores práticas de sustentabilidade ambiental nas empresas e comunidades
produtivas no Estado, mediante a adoção de incentivos fiscais e financeiros.
O uso de
energias renováveis poderá ser apoiado por incentivo fiscal na forma
de crédito presumido sobre o saldo devedor mensal do ICMS, que não
poderá ser superior a 5 pontos percentuais e, se combinado a outros programas
de incentivos fiscais, implicar recolhimento de ICMS normal inferior a 1% do
saldo devedor original, antes da dedução de qualquer incentivo.
Esta Lei
deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias de sua publicação.
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