Bahia
LEI
8.294, DE 16-5-2012
(DO-Salvador DE 17-5-2012)
EDIFICAÇÃO
Central de Gás Município do Salvador
Prefeitura obriga imóveis que possuam central de gás a afixarem alvará
Esta Lei obriga os prédios residenciais, comerciais e industriais que mantenham
em suas dependências centrais de gás, a afixarem em seus quadros de
aviso, Alvará lavrado pela Superintendência de Controle e Ordenamento
do Uso do Solo do Município SUCOM, informando que as referidas centrais
estão de acordo com as Leis Municipais 5.690/99 e 3.077/79 e subsequentes
Normas Técnicas de Segurança previstas pela ABNT NBR 13.523,
13.932 e 14.024, que regem a matéria.
A cópia
do Alvará, que será revalidado a cada 2 anos, deverá ser anexada
ao seguro predial, sendo parte integrante para efeito comprobatório aos
órgãos de fiscalização.
O descumprimento
desta norma acarretará ao infrator a multa de R$ 1.000,00, e na hipótese
de inadimplência o valor será corrigido pelo índice vigente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade