Bahia
LEI
8.295, DE 16-5-2012
(DO-Salvador DE 17-5-2012)
c/ Republic. no DO-Salvador de 18-5-2012
SERVIÇOS DE LAVA-JATO
Funcionamento Município do Salvador
Prefeitura fixa normas para a instalação e funcionamento de lava-jato
Esta Lei estabelece que lava-jato é o estabelecimento cuja atividade principal é o serviço de lavagem de veículos, sendo considerado como potencialmente gerador de interferência no tráfego e de incômodo à vizinhança, pela natureza de som e ruído, poluição atmosférica e resíduos, com exigências sanitárias, devendo atender aos índices urbanísticos e demais parâmetros estabelecidos na legislação, bem como às exigências de instalação e construção, restrições de localização, sob pena de aplicação de multas que podem variar de R$ 1.500,00 a R$ 50.000,00, dependendo da gravidade e dos antecedentes do infrator, ou até mesmo a interdição do estabelecimento.
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