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Rio de Janeiro

Prefeito declara feriado escolar nos dias 20, 21 e 22-6-2012

Lei 5408/2012

25/05/2012 19:37:35

Documento sem título

LEI 5.408, DE 22-5-2012
(DO-MRJ DE 23-5-2012)

FERIADO ESCOLAR
Rio+20 – Município do Rio de Janeiro

Prefeito declara feriado escolar nos dias 20, 21 e 22-6-2012

Esta Lei estabelece feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 20, 21 e 22-6-2012, que são os últimos dias da Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
Os feriados abrangem todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.

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