Rio de Janeiro
LEI
5.408, DE 22-5-2012
(DO-MRJ DE 23-5-2012)
FERIADO ESCOLAR
Rio+20 Município do Rio de Janeiro
Prefeito declara feriado escolar nos dias 20, 21 e 22-6-2012
Esta Lei estabelece feriados escolares, no âmbito do Município do
Rio de Janeiro, nos dias 20, 21 e 22-6-2012, que são os últimos dias
da Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável.
Os feriados
abrangem todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do
Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de
ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches
e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade