Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
    LEGISLAÇÃO COMERCIAL
   SOCIEDADE ANÔNIMA 
   Assembléia Geral
A    Instrução 342 CVM, de 13-7-2000, publicada na página 13 do DO-U,    Seção 1, de 18-7-2000, estabelece que é dever das companhias    que tenham obtido registro de Programa de Depositary Receipts adotar o prazo    mínimo de 15 dias entre o primeiro edital de convocação e a data    da realização de assembléia, de forma a possibilitar que acionistas    não-residentes no País possam comparecer à mesma e exercer o    direito de voto. 
   As companhias mencionadas anteriormente podem dispensar a notarização    e o reconhecimento de firmas dos instrumentos de procuração outorgados    por seus acionistas, desde que haja previsão estatutária neste sentido.    
   O referido ato acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Instrução    317 CVM, de 15-10-99 (Informativo 42/99). 
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