x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Indústrias podem adquirir milho com isenção do ICMS

Lei 17635/2012

02/06/2012 02:43:38

Documento sem título

LEI 17.635, DE 16-5-2012
(DO-GO DE 16-5-2012)

ISENÇÃO
Milho

Indústrias podem adquirir milho com isenção do ICMS
O benefício se aplica às operações internas destinadas às indústrias goianas beneficiadoras de milho, decorrentes de leilões promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – Ficam isentas do ICMS as operações internas com milho adquirido por estabelecimento industrial, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab –, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de janeiro de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Simão Cirineu Dias)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade