Goiás
LEI
17.635, DE 16-5-2012
(DO-GO DE 16-5-2012)
ISENÇÃO
Milho
Indústrias podem adquirir milho com isenção do ICMS
O benefício
se aplica às operações internas destinadas às indústrias
goianas beneficiadoras de milho, decorrentes de leilões promovidos pela
Companhia Nacional de Abastecimento Conab.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.280, de
25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas
com milho adquirido por estabelecimento industrial, em leilão promovido
pela Companhia Nacional de Abastecimento Conab , empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de janeiro
de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Simão Cirineu Dias)
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