Goiás
LEI
17.640, DE 21-5-2012
(DO-GO Suplemento DE 21-5-2012)
FOMENTAR E PRODUZIR
Alteração
Estado concede crédito outorgado do ICMS à indústria do
setor alcooleiro
Esta alteração
da Lei 13.246, de 13-1-98 (Informativo 04/98), tem por objetivo conceder crédito
outorgado à industria do setor alcooleiro que seja beneficiária dos
Programas Fomentar ou Produzir Programa de Desenvolvimento de Goiás.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.246, de
13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 13.246/98
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder crédito outorgado do ICMS:
II
para os industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa FOMENTAR
ou PRODUZIR, em percentual a ser estabelecido no regulamento, observado o seguinte:
a) o valor do benefício tem como limite máximo o valor correspondente
à aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o
saldo devedor do valor do ICMS que seria obtido, caso a responsabilidade pelo
imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial referido
neste inciso;
b) abrange somente a operação de saída de álcool anidro,
na situação em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS correspondente
à operação tenha sido atribuída a terceiro contribuinte,
na condição de substituto tributário;
c) é vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS relativos
à entrada de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento
e energia elétrica, bem como ao serviço utilizado, correspondentes
à industrialização do álcool anidro.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea
b do inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro
de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
janeiro de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Giuseppe Vecci; Simão
Cirineu Dias)
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