Goiás
LEI
17.639, DE 21-5-2012
(DO-GO Suplemento DE 21-5-2012)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Estado cria o Domicílio Tributário Eletrônico DTE
Este ato,
que altera a Lei 11.651, de 26-12-91 (Informativo 53/91), institui o Domicílio
Tributário Eletrônico DTE, que tem por objetivo enviar ao contribuinte
ou ao seu representante legal, as comunicações de caráter oficial,
inclusive notificação e intimação, expedidas pela Sefaz.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado
CTE , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 152 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 11.651/91
Art. 152 Os contribuintes do ICMS sujeitam-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado CCE e à prestação de informações exigidas pela Administração Tributária.
§
4º Fica associado à inscrição no CCE o Domicílio
Tributário Eletrônico DTE do contribuinte. (NR)
Art. 152-A DTE é o local residente no sistema eletrônico
de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, por meio do qual é
remetido ao contribuinte ou a seu representante legal comunicação
de caráter oficial, inclusive notificação e intimação,
expedida pela Secretaria da Fazenda.
§ 1º O DTE deve revestir-se de todo mecanismo de segurança
de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.
§ 2º A Secretaria da Fazenda pode dispensar o DTE a quem a
ele se obriga, bem como autorizá-lo a quem a ele não se obriga.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Giuseppe Vecci;
Simão Cirineu Dias)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade