Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
FAPI
Informações
A Circular
2.809, de 11-3-98, publicada na página 34 do DO-U, Seção
1, de 12-3-98, estabelece normas sobre a prestação de informações
à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil pelas instituições
administradoras de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI.
As informações sobre o Fundo devem ser prestadas até o
primeiro dia útil subseqüente ao do início das atividades,
ou, até o dia 31-3-98, para os FAPI cujas atividades foram iniciadas
até 11-3-98.
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