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Rio de Janeiro

Fixadas regras para a afixação da descrição e preço dos produtos oferecidos

Lei 5404/2012

02/06/2012 02:44:09

Documento sem título

LEI 5.404, DE 16-5-2012
(DO-MRJ DE 30-5-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Informações sobre os Produtos – Município do Rio de Janeiro

Fixadas regras para a afixação da descrição e preço dos produtos oferecidos

Esta Lei, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, determina que as plaquetas de identificação de produtos e respectivos preços, no comércio varejista, inclusive supermercados, deverão estar posicionadas a uma distância mínima de 50 cm do nível do solo, e deverão ter as dimensões de 20 cm de comprimento por 5 cm de altura, com letras de 1 cm e números de 2 cm, de modo a permitir fácil visualização pelo consumidor.
A inobservância às disposições desta Lei implicará em multa diária de R$ 500,00 por plaqueta identificadora colocada de forma irregular.
Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 dias após sua entrada em vigor, para promover as devidas adaptações.

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