Paraná
LEI
17.179, DE 5-6-2012
(DO-PR DE 5-6-2012)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Preços dos Produtos
Estabelecimentos comerciais deverão prestar informações sobre o preço do produto
A
informação será prestada de forma correta, clara e precisa sobre
o preço dos produtos ou serviços quando pagos à vista ou, no
caso de pagamento parcelado, sobre a quantidade e os valores das parcelas, além
dos juros aplicados, bem como de fácil leitura e compreensão e exposta
em local de fácil acesso ao público consumidor.
O descumprimento das disposições previstas neste ato sujeitará
na aplicação das sanções previstas no artigo 56 e na forma
do artigo 57 da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, que
são:
I multa;
II apreensão do produto;
III inutilização do produto;
IV cassação do registro do produto junto ao órgão
competente;
V proibição de fabricação do produto;
VI suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII suspensão temporária de atividade;
VIII revogação de concessão ou permissão de uso;
IX cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra
ou de atividade;
XI intervenção administrativa;
XII imposição de contrapropaganda.
A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a
vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será
aplicada mediante procedimento administrativo.
As disposições desta lei entram em vigor 120 dias após a data
de sua publicação.
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