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Pernambuco

Recife obriga empresas a apresentarem relatório anual descritivo da quantidade de gás carbônico emitido

Lei 17808/2012

22/06/2012 20:20:14

Documento sem título

LEI 17.808, DE 4-6-2012
(DO-Recife DE 12-6-2012)
– c/republic. no DO-Recife de 14-6-2012 –

MEIO AMBIENTE
Relatório de Emissão de Gás Carbônico – Município do Recife

Recife obriga empresas a apresentarem relatório anual descritivo da quantidade de gás carbônico emitido

Esta Lei torna obrigatória, para todas as empresas com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife, a apresentação de um relatório anual descritivo, da quantidade de gás carbônico emitido por cada equipamento, maquinário, veículo e utensílios utilizados no cumprimento das suas finalidades.
O órgão controlador da legislação ambiental da Cidade do Recife, elaborará um formulário a ser preenchido pelas empresas, onde constem os campos necessários para o fiel cumprimento desta lei, de conformidade com as características de cada uma.
Com os dados colhidos, a Prefeitura Municipal do Recife elaborará programa de orientação de limpeza e manutenção e, de incentivo à redução da emissão de gás carbônico, nos equipamentos, maquinário, veículos e utensílios das empresas e, criará um sistema de compensação ecológico de caráter voluntário, ou de caráter compulsório, ou com incentivos fiscais, indicando, em qualquer hipótese, a quantidade de árvores a serem plantadas nos espaços físicos das próprias empresas e/ou, em outras áreas da cidade.

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