Pernambuco
LEI
17.808, DE 4-6-2012
(DO-Recife DE 12-6-2012)
c/republic. no DO-Recife de 14-6-2012
MEIO AMBIENTE
Relatório de Emissão de Gás Carbônico Município
do Recife
Recife obriga empresas a apresentarem relatório anual descritivo da quantidade de gás carbônico emitido
Esta
Lei torna obrigatória, para todas as empresas com alvará de funcionamento
expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife, a apresentação de um
relatório anual descritivo, da quantidade de gás carbônico emitido
por cada equipamento, maquinário, veículo e utensílios utilizados
no cumprimento das suas finalidades.
O órgão controlador da legislação ambiental da Cidade do
Recife, elaborará um formulário a ser preenchido pelas empresas, onde
constem os campos necessários para o fiel cumprimento desta lei, de conformidade
com as características de cada uma.
Com os dados colhidos, a Prefeitura Municipal do Recife elaborará programa
de orientação de limpeza e manutenção e, de incentivo à
redução da emissão de gás carbônico, nos equipamentos,
maquinário, veículos e utensílios das empresas e, criará
um sistema de compensação ecológico de caráter voluntário,
ou de caráter compulsório, ou com incentivos fiscais, indicando, em
qualquer hipótese, a quantidade de árvores a serem plantadas nos espaços
físicos das próprias empresas e/ou, em outras áreas da cidade.
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