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Paraná

Fornecedores de bens e serviços devem fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores

Lei 14036/2012

22/06/2012 20:20:26

Documento sem título

LEI 14.036, DE 4-6-2012
(DO-Curitiba DE 12-6-2012)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Fixação de Data e Horário para Entrega dos Produtos
ou Realização dos Serviços – Município de Curitiba

Fornecedores de bens e serviços devem fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores
O cumprimento da obrigação poderá ser acordado no ato da aquisição do produto ou serviço, conforme a necessidade do consumidor.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam os fornecedores de bens e serviços obrigados a fixar data e turno da entrega domiciliar de produtos ou serviços aos consumidores.
Art. 2º – Os fornecedores e consumidores, no ato da aquisição do produto ou do serviço, poderão estipular o cumprimento da obrigação em turnos, conforme a necessidade do consumidor.
§ 1º – Consideram-se turnos para efeitos do caput deste artigo, os seguintes horários:
I – turno da manhã, o período das 7:00 às 12:00 horas;
II – turno da tarde, o período das 12:00 às 18:00 horas;
III – turno da noite, o período das 18:00 às 22:00 horas.
§ 2º – As partes poderão avençar a entrega do produto ou serviço em horário diverso, desde que não fira convenções ou regimentos internos de condomínios.
Art. 3º – (VETADO)
I – (VETADO);
II – (VETADO).
Parágrafo único – (VETADO).
Art. 4º – (VETADO).
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito)

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