São Paulo
LEI
15.578, DE 15-6-2012
(DO-MSP DE 16-6-2012)
AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO
Alteração das Normas Município de São Paulo
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado poderá ser solicitado até 31-3-2013
Este ato alterou o artigo 9º da Lei 15.499, de 7-12-2011 (Fascículo
49/2011), que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado,
a ser obtido para a instalação e o funcionamento de atividades não
residenciais em edificações em situação irregular.
O Auto, que
poderá ser solicitado até 31-3-2013, será expedido para atividades
comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços,
compatíveis ou toleráveis com a vizinhança residencial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade