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São Paulo

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado poderá ser solicitado até 31-3-2013

Lei 15578/2012

22/06/2012 20:20:29

Documento sem título

LEI 15.578, DE 15-6-2012
(DO-MSP DE 16-6-2012)

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO
Alteração das Normas – Município de São Paulo

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado poderá ser solicitado até 31-3-2013

Este ato alterou o artigo 9º da Lei 15.499, de 7-12-2011 (Fascículo 49/2011), que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, a ser obtido para a instalação e o funcionamento de atividades não residenciais em edificações em situação irregular.
O Auto, que poderá ser solicitado até 31-3-2013, será expedido para atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços, compatíveis ou toleráveis com a vizinhança residencial.

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