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Rio de Janeiro

Farmácias devem advertir seus clientes sobre os riscos da automedicação

Lei 5452/2012

22/06/2012 20:20:29

Documento sem título

LEI 5.452, DE 15-6-2012
(DO-MRJ DE 18-6-2012)

FARMÁCIA
Afixação de Cartaz – Município do Rio de Janeiro

Farmácias devem advertir seus clientes sobre os riscos da automedicação

Esta Lei determina que as farmácias e drogarias situadas no Município do Rio de Janeiro deverão afixar, em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa ou cartaz com os seguintes dizeres:
“NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE”.
“TODO O MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS”.
As placas ou cartazes devem ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestas, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualizações por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
As farmácias e drogarias que não cumprirem as regras, a partir da regulamentação desta Lei, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) na primeira fiscalização:
• notificação, com prazo de 30 trinta dias para afixação das placas;
• decorrido o prazo da notificação, será cobrada multa de R$ 500,00.
b) em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;
c) persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:
• em suspensão do Alvará de Funcionamento por 120 dias;
• na cassação do Alvará de Funcionamento.

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