Rio de Janeiro
LEI
5.452, DE 15-6-2012
(DO-MRJ DE 18-6-2012)
FARMÁCIA
Afixação de Cartaz Município do Rio de Janeiro
Farmácias devem advertir seus clientes sobre os riscos da automedicação
Esta
Lei determina que as farmácias e drogarias situadas no Município do
Rio de Janeiro deverão afixar, em local visível, próximo ao local
de venda dos medicamentos, placa informativa ou cartaz com os seguintes dizeres:
NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE
SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE.
TODO O MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS.
As placas ou cartazes devem ter dimensões suficientes para que as informações
constantes nestas, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em
locais de ampla e perfeita visualizações por parte dos clientes dos
respectivos estabelecimentos.
As farmácias e drogarias que não cumprirem as regras, a partir da
regulamentação desta Lei, estarão sujeitas às seguintes
penalidades:
a) na primeira fiscalização:
notificação, com prazo de 30 trinta dias para afixação
das placas;
decorrido o prazo da notificação, será cobrada multa de
R$ 500,00.
b) em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;
c) persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará
sucessivamente:
em suspensão do Alvará de Funcionamento por 120 dias;
na cassação do Alvará de Funcionamento.
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