Legislação Comercial
 
         
        
  INFORMAÇÃO 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ÁLCOOL 
  Envasilhamento para Comercialização 
A 
  Portaria 189 INMETRO, de 21-7-2000, publicada na página 36 do DO-U, Seção 
  1, de 26-7-2000, estabelece que as embalagens plásticas, incluídas 
  as tampas, com valor nominal de até 5 litros, destinadas ao envasilhamento 
  de álcool, de fabricação nacional ou importadas, para comercialização 
  no País, deverão ser compulsoriamente certificadas no âmbito 
  do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC). 
  As mencionadas embalagens, comercializadas no País, deverão ostentar 
  a identificação da certificação no âmbito do SBC, concedida 
  conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO, e que demonstrem conformidade 
  com a NBR 5991. 
  As embalagens plásticas, destinadas ao envasilhamento de álcool na 
  forma de gel, deverão ser comercializadas em embalagens com tampas dos 
  tipos: gatilho, flip-top e push pull. 
  As empresas envasilhadoras e importadoras têm o prazo de até 30 dias, 
  contado a partir de 26-7-2000, para atenderem às exigências para a 
  certificação de suas embalagens, previstas anteriormente. 
  O referido ato revoga a Portaria 101 INMETRO, de 10-9-99 (Informativo 38/99). 
  
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