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Santa Catarina

Prefeito veda a comercialização de lanche acompanhado de brinde ou brinquedo de qualquer tipo

Lei 8985/2012

29/06/2012 23:57:59

Documento sem título

LEI 8.985, DE 25-6-2012
(DO-Florianópolis DE 26-6-2012)

LANCHE
Comercialização – Florianópolis

Prefeito veda a comercialização de lanche acompanhado de brinde ou brinquedo de qualquer tipo

Para efeitos desta Lei, lanche é todo alimento vendido como refeição rápida, comumente comercializado por grandes redes de alimentação.
Em caso de desobediência ao disposto nesta Lei, o estabelecimento fica sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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