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Minas Gerais

Estabelecimento que comercializa lanches com brindes deve informar sobre a possibilidade de venda separada

Lei 10477/2012

29/06/2012 23:58:19

Documento sem título

LEI 10.477, DE 12-6-2012
(DO-BH DE 13-6-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Município de Belo Horizonte

Estabelecimento que comercializa lanches com brindes deve informar sobre a possibilidade de venda separada

As empresas que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos, deverão dispor na frente do caixa ou no local que seja realizada a venda, placa informando que naquele estabelecimento os brindes e brinquedos podem ser vendidos separadamente dos lanches.
O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, dobrando em caso de reincidência.

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