Minas Gerais
LEI
10.477, DE 12-6-2012
(DO-BH DE 13-6-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz Município de Belo Horizonte
Estabelecimento que comercializa lanches com brindes deve informar sobre a possibilidade de venda separada
As empresas que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos,
deverão dispor na frente do caixa ou no local que seja realizada a venda,
placa informando que naquele estabelecimento os brindes e brinquedos podem ser
vendidos separadamente dos lanches.
O descumprimento
sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, dobrando
em caso de reincidência.
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