Minas Gerais
LEI
10.492, DE 25-6-2012
(DO-BH DE 26-6-2012)
CINEMA
Exibição de Filme em 3D Município de Belo Horizonte
Cinemas deverão higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em 3D
Os estabelecimentos deverão disponibilizar os óculos apropriados,
devidamente higienizados e embalados em plástico estéril, com fechamento
a vácuo, não se aplicando tal obrigatoriedade para óculos descartáveis.
O espectador será isento de cobrança pela utilização dos
mesmos.
Nos locais
em que os óculos são distribuídos deverá ser afixado cartaz
com as seguintes informações: Óculos higienizados nos termos
da Lei Municipal nº..., com indicação do telefone e endereço
do órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária
e pela defesa do consumidor, para reclamações em casa de irregularidade.
As salas
de cinema e demais estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequarem
às exigências. O descumprimento sujeitará aos infratores notificação
de advertência; multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento
pelo não pagamento da multa.
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