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Minas Gerais

Cinemas deverão higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em 3D

Lei 10492/2012

29/06/2012 23:58:19

Documento sem título

LEI 10.492, DE 25-6-2012
(DO-BH DE 26-6-2012)

CINEMA
Exibição de Filme em 3D – Município de Belo Horizonte

Cinemas deverão higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em 3D

Os estabelecimentos deverão disponibilizar os óculos apropriados, devidamente higienizados e embalados em plástico estéril, com fechamento a vácuo, não se aplicando tal obrigatoriedade para óculos descartáveis. O espectador será isento de cobrança pela utilização dos mesmos.
Nos locais em que os óculos são distribuídos deverá ser afixado cartaz com as seguintes informações: “Óculos higienizados nos termos da Lei Municipal nº...”, com indicação do telefone e endereço do órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, para reclamações em casa de irregularidade.
As salas de cinema e demais estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequarem às exigências. O descumprimento sujeitará aos infratores notificação de advertência; multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento pelo não pagamento da multa.

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