Minas Gerais
LEI
10.489, DE 20-6-2012
(DO-BH DE 21-6-2012)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Gorjeta Município de Belo Horizonte
Pagamento de gorjeta é opcional
Os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares deverão afixar
cartaz em local de fácil visualização informando aos consumidores-clientes
que o acréscimo de 10% ou qualquer percentual no valor da despesa é
de pagamento opcional. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para
o cumprimento da referida exigência.
O descumprimento
sujeitará o infrator a notificação e/ou cancelamento do alvará
de localização e funcionamento de atividades.
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