x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Município dispõe sobre o uso de embalagens ecologicamente corretas

Lei 5465/2012

29/06/2012 23:58:24

Documento sem título

LEI 5.465, DE 26-6-2012
(DO-MRJ DE 27-6-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem – Município do Rio de Janeiro

Município dispõe sobre o uso de embalagens ecologicamente corretas

Esta Lei obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável para atendimento dos clientes. Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem as novas exigências.
O descumprimento das disposições sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas pelo Poder Executivo:
• multa de R$ 3.000,00, por infração;
• multa de R$ 6.000,00, em caso de reincidência;
• suspensão das suas atividades, por até 30 dias, em caso de nova reincidência;
• cancelamento definitivo do Alvará de Licenciamento, em caso de nova reincidência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade