Rio de Janeiro
LEI
5.465, DE 26-6-2012
(DO-MRJ DE 27-6-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fornecimento de Embalagem Município do Rio de Janeiro
Município dispõe sobre o uso de embalagens ecologicamente corretas
Esta
Lei obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem
embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável para
atendimento dos clientes. Os referidos estabelecimentos terão o prazo de
180 dias para se adequarem as novas exigências.
O descumprimento das disposições sujeitará o infrator às
seguintes penalidades, aplicadas pelo Poder Executivo:
multa de R$ 3.000,00, por infração;
multa de R$ 6.000,00, em caso de reincidência;
suspensão das suas atividades, por até 30 dias, em caso de
nova reincidência;
cancelamento definitivo do Alvará de Licenciamento, em caso de nova
reincidência.
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