Pernambuco
LEI
14.713, DE 27-6-2012
(DO-PE DE 28-6-2012)
GTA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
Gratuidade
Estado determina gratuidade na emissão de Guia de Trânsito Animal
Esta alteração
na Lei 12.319, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002), concede isenção
da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
TFUSP na emissão da GTA, no período de 1-6 a 30-11-2012. A
iniciativa é uma das ações do Governo do Estado para apoiar o
produtor pernambucano no enfrentamento aos efeitos da seca.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º-C à
Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Art. 4º-C No período de 1º de junho de 2012 até
30 de novembro de 2012, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização
de Serviços Públicos TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito
Animal GTA.
................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Paulo Henrique
Saraiva Câmara; Marcelo Canuto Mendes; Thiago Arraes de Alencar Norões)
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