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Pernambuco

Estado determina gratuidade na emissão de Guia de Trânsito Animal

Lei 14713/2012

06/07/2012 23:53:16

Documento sem título

LEI 14.713, DE 27-6-2012
(DO-PE DE 28-6-2012)

GTA – GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
Gratuidade

Estado determina gratuidade na emissão de Guia de Trânsito Animal
Esta alteração na Lei 12.319, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002), concede isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP na emissão da GTA, no período de 1-6 a 30-11-2012. A iniciativa é uma das ações do Governo do Estado para apoiar o produtor pernambucano no enfrentamento aos efeitos da seca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido o artigo 4º-C à Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 4º-C – No período de 1º de junho de 2012 até 30 de novembro de 2012, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA.
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Marcelo Canuto Mendes; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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