Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Porte Federal
A
Portaria 722 DPF, de 13-7-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção
1, de 17-7-2000, suspende a concessão e a expedição de porte
federal de arma de fogo, em todo o território nacional, até 31-12-2000.
De acordo com o referido ato, fica ressalvada a autorização, pela
autoridade competente, para as situações previstas a seguir e outras,
de caráter excepcional, a critério da Direção-Geral do Departamento
de Polícia Federal:
a) autorização de porte federal a diplomatas de missões diplomáticas
e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de segurança
de dignitários estrangeiros durante a permanência no País;
b) concessão de porte federal de arma, na categoria funcional, quanto às
armas de propriedade de órgãos da Administração Pública
Direta ou Indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, mediante solicitação
de seus titulares, destinadas ao uso de servidores públicos federais em
serviço, cuja atividade exija porte de arma.
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