Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ARMAS DE FOGO 
  Porte Federal
A 
  Portaria 722 DPF, de 13-7-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção 
  1, de 17-7-2000, suspende a concessão e a expedição de porte 
  federal de arma de fogo, em todo o território nacional, até 31-12-2000. 
  
  De acordo com o referido ato, fica ressalvada a autorização, pela 
  autoridade competente, para as situações previstas a seguir e outras, 
  de caráter excepcional, a critério da Direção-Geral do Departamento 
  de Polícia Federal: 
  a) autorização de porte federal a diplomatas de missões diplomáticas 
  e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de segurança 
  de dignitários estrangeiros durante a permanência no País; 
  b) concessão de porte federal de arma, na categoria funcional, quanto às 
  armas de propriedade de órgãos da Administração Pública 
  Direta ou Indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, mediante solicitação 
  de seus titulares, destinadas ao uso de servidores públicos federais em 
  serviço, cuja atividade exija porte de arma. 
  
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