Pernambuco
LEI
14.722, DE 4-7-2012
(DO-PE DE 5-7-2012)
CADASTRO
Baixa de Inscrição
Estado é autorizado a proceder à baixa da inscrição
de responsável por obra hidráulica, de construção civil
e congêneres
Esta alteração
na Lei 10.259, de 27-1-89 Lei do ICMS, estabelece que a inscrição
dessas empresas era obrigatória apenas até 30-6-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48 Serão inscritos no Cacepe todos os contribuintes e
responsáveis definidos nos artigos 40 a 42, inclusive, até 30 de junho
de 2012, o responsável por qualquer obra hidráulica, de construção
civil ou congênere: (NR)
..................................................................................................................................
Art. 89 Até 30 de junho de 2012, o responsável por qualquer
obra de construção civil, hidráulica ou congênere, é
obrigado a arquivar o projeto e o respectivo contrato na repartição
fazendária estadual, se por qualquer motivo não tiver procedido tal
arquivamento no departamento municipal competente. (NR)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir
de 1º de julho de 2012, a proceder à baixa da inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco Cacepe de empresa
responsável por obra hidráulica, de construção civil e congêneres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do
Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
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