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Pernambuco

Estado é autorizado a proceder à baixa da inscrição de responsável por obra hidráulica, de construção civil e congêneres

Lei 14722/2012

13/07/2012 20:25:47

Documento sem título

LEI 14.722, DE 4-7-2012
(DO-PE DE 5-7-2012)

CADASTRO
Baixa de Inscrição

Estado é autorizado a proceder à baixa da inscrição de responsável por obra hidráulica, de construção civil e congêneres
Esta alteração na Lei 10.259, de 27-1-89 – Lei do ICMS, estabelece que a inscrição dessas empresas era obrigatória apenas até 30-6-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48 – Serão inscritos no Cacepe todos os contribuintes e responsáveis definidos nos artigos 40 a 42, inclusive, até 30 de junho de 2012, o responsável por qualquer obra hidráulica, de construção civil ou congênere: (NR)
..................................................................................................................................    
Art. 89 – Até 30 de junho de 2012, o responsável por qualquer obra de construção civil, hidráulica ou congênere, é obrigado a arquivar o projeto e o respectivo contrato na repartição fazendária estadual, se por qualquer motivo não tiver procedido tal arquivamento no departamento municipal competente. (NR)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado, a partir de 1º de julho de 2012, a proceder à baixa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe de empresa responsável por obra hidráulica, de construção civil e congêneres.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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