Bahia
LEI
12.583 DE 4-7-2012
(DO-BA DE 5-7-2012)
ISENÇÃO
Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014
Aprovada isenção de tributos estaduais para atividades concernentes
à Copa das Confederações da FIFA de 2013 e à Copa do Mundo
da FIFA de 2014
O Poder
Executivo disciplinará a extensão dos benefícios previstos nesta
Lei a outras pessoas jurídicas quando os bens ou serviços estiverem
vinculados a atividades relacionadas às competições, os procedimentos
especiais para repetição de indébito, bem como as obrigações
acessórias.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fédération Internationale
de Football Association FIFA fica isenta do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
ITD, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA
e das Taxas Estaduais, quando os bens ou serviços estiverem vinculados
a atividades relacionadas à realização das competições
Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de
2014.
Parágrafo único Ato do Chefe do Poder Executivo disciplinará
as seguintes matérias:
I extensão dos benefícios previstos nesta Lei a outras pessoas
jurídicas quando os bens ou serviços estiverem vinculados a atividades
relacionadas às competições;
II procedimentos especiais para repetição de indébito;
III
obrigações acessórias.
Art. 2º Os bens, produtos ou equipamentos técnicos
destinados às pessoas jurídicas beneficiárias da isenção
prevista nesta Lei, inclusive quando importados sob amparo de Regime Especial
Aduaneiro de Admissão Temporária, poderão ser doados sem incidência
do ITD, para:
I entidades desportivas ou outra pessoa jurídica, reconhecidas como
sem fins lucrativos, cujo objeto social seja relacionado à prática
de esportes e desenvolvimento social;
II órgãos e entidades da Administração Pública
direta e indireta;
III instituições filantrópicas, reconhecidas como tais
pelas autoridades brasileiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014. (Jaques
Wagner Governador; Rui Costa Secretário da Casa Civil; Luiz
Alberto Bastos Petitinga Secretário da Fazenda; Ney Jorge Campello
Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014)
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