Rio de Janeiro
LEI
5.460, DE 20-6-2012
(DO-MRJ DE 6-7-2012)
SHOPPING CENTER
Instalação de Assentos Município do Rio de Janeiro
Câmara Municipal promulga Lei que obriga a instalação de assentos nos corredores dos shoppings centers
Esta Lei torna obrigatória a colocação de pontos com, no mínimo,
6 assentos, a cada 20 metros de galeria, nos shoppings centers, centros
comerciais e estabelecimentos similares situados no Município do Rio de
Janeiro, devendo ser destinados como preferenciais, no mínimo, 20% dos
assentos para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais. Será
admitida como tolerância uma variação de 5 metros entre os pontos,
para atender as peculiaridades de cada estabelecimento.
A não
instalação dos assentos sujeitará o infrator à penalidades
de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos
competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida
entre a faixa de R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00, sendo admitida a aplicação
em dobro em casos de reincidência.
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