x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

SHOPPING CENTER

Lei 5460/2012

13/07/2012 20:26:02

Documento sem título

LEI 5.460, DE 20-6-2012
(DO-MRJ DE 6-7-2012)

SHOPPING CENTER
Instalação de Assentos – Município do Rio de Janeiro

Câmara Municipal promulga Lei que obriga a instalação de assentos nos corredores dos shoppings centers

Esta Lei torna obrigatória a colocação de pontos com, no mínimo, 6 assentos, a cada 20 metros de galeria, nos shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares situados no Município do Rio de Janeiro, devendo ser destinados como preferenciais, no mínimo, 20% dos assentos para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais. Será admitida como tolerância uma variação de 5 metros entre os pontos, para atender as peculiaridades de cada estabelecimento.
A não instalação dos assentos sujeitará o infrator à penalidades de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00, sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade