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Rio de Janeiro

Câmara Municipal promulga Lei que obriga estabelecimento comercial a divulgar os dias e horários de funcionamento

Lei 5463/2012

13/07/2012 20:26:02

Documento sem título

LEI 5.463, DE 20-6-2012
(DO-MRJ DE 6-7-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Câmara Municipal promulga Lei que obriga estabelecimento comercial a divulgar os dias e horários de funcionamento

Esta Lei torna obrigatória a afixação, nos estabelecimentos comerciais, de placa informativa dos dias e horários de funcionamento, com dimensões mínimas de 0,20m x 0,30m, a ser instalada na fachada frontal ou em local de fácil visualização, na parte externa do estabelecimento.
Esta obrigatoriedade não se aplica aos estabelecimentos comerciais que se situem em shopping center, ou outros conjuntos comerciais de acesso comum aos logradouros públicos, observando-se que nesses casos a obrigação deverá ser cumprida pela administração do centro comercial.
Decorridos 30 dias, a contar da publicação desta Lei, o descumprimento da norma sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00, que será dobrada no caso reincidência, o que ocasionará suspensão do Alvará do estabelecimento, até a sua devida regularização.

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