Rio de Janeiro
LEI
5.463, DE 20-6-2012
(DO-MRJ DE 6-7-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz
Câmara Municipal promulga Lei que obriga estabelecimento comercial a divulgar os dias e horários de funcionamento
Esta Lei torna obrigatória a afixação, nos estabelecimentos comerciais,
de placa informativa dos dias e horários de funcionamento, com dimensões
mínimas de 0,20m x 0,30m, a ser instalada na fachada frontal ou em local
de fácil visualização, na parte externa do estabelecimento.
Esta obrigatoriedade
não se aplica aos estabelecimentos comerciais que se situem em shopping
center, ou outros conjuntos comerciais de acesso comum aos logradouros
públicos, observando-se que nesses casos a obrigação deverá
ser cumprida pela administração do centro comercial.
Decorridos
30 dias, a contar da publicação desta Lei, o descumprimento da norma
sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00, que será dobrada no caso
reincidência, o que ocasionará suspensão do Alvará do estabelecimento,
até a sua devida regularização.
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