Rio de Janeiro
LEI
2.972, DE 29-6-2012
(A Tribuna de Niterói DE 30-6-2012)
ALVARÁ
Autorização Provisória Município de Niterói
Prorrogada a validade do todos os alvarás de autorização provisória
Esta Lei prorroga de forma automática e excepcional, por mais 120 dias,
a validade de todos os alvarás de autorização provisória
que já tenha expirado no Município de Niterói.
De acordo
com o inciso II do artigo 373 da Lei 2.624, de 28-12-2008 (Código de Posturas
de Niterói), disponível em Atos para Download da seção
IP, ICMS e ISS do Portal COAD, o alvará de autorização provisória
é válido pelo prazo de 180 dias, prorrogável a pedido por mais
180 dias.
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