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Rio de Janeiro

Prorrogada a validade do todos os alvarás de autorização provisória

Lei 2972/2012

13/07/2012 20:26:03

Documento sem título

LEI 2.972, DE 29-6-2012
(A Tribuna de Niterói DE 30-6-2012)

ALVARÁ
Autorização Provisória – Município de Niterói

Prorrogada a validade do todos os alvarás de autorização provisória

Esta Lei prorroga de forma automática e excepcional, por mais 120 dias, a validade de todos os alvarás de autorização provisória que já tenha expirado no Município de Niterói.
De acordo com o inciso II do artigo 373 da Lei 2.624, de 28-12-2008 (Código de Posturas de Niterói), disponível em “Atos para Download” da seção IP, ICMS e ISS do Portal COAD, o alvará de autorização provisória é válido pelo prazo de 180 dias, prorrogável a pedido por mais 180 dias.

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