Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Posto Revendedor
A
Portaria 116 ANP, de 5-7-2000, publicada na página 29 do DO-U, Seção
1-E, de 6-7-2000, regulamenta o exercício da atividade varejista de combustível
automotivo.
De acordo com o referido ato, a atividade de revenda varejista:
a) consiste na comercialização de combustível automotivo em estabelecimento
denominado posto revendedor, ficando facultado o desempenho, na área ocupada
pelo posto revendedor, de outras atividades comerciais e de prestação
de serviços, sem prejuízo da segurança, saúde, meio ambiente
e do bom desempenho da atividade de revenda varejista;
b) de combustível automotivo somente poderá ser exercida por pessoa
jurídica constituída sob as leis brasileiras que atender, em caráter
permanente, aos seguintes requisitos:
possuir registro de revendedor varejista expedido pela ANP; e
dispor de posto revendedor com tancagem para armazenamento e equipamento
medidor de combustível automotivo.
O pedido de registro de revendedor varejista deverá ser instruído
com a seguinte documentação:
a) requerimento da interessada conforme modelo estabelecido pela ANP;
b) ficha cadastral preenchida conforme modelo estabelecido pela ANP;
c) cópia autenticada do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
d) cópia autenticada do documento de inscrição estadual;
e) cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado na junta
comercial; e
f) cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura
municipal.
O pedido de registro para o exercício da atividade de revendedor varejista
em endereço onde outro posto revendedor já tenha operado deverá
ser instruído, adicionalmente, por cópia autenticada do contrato social
que comprove o encerramento das atividades da empresa antecessora, no referido
endereço, e, quando couber, da quitação de dívida resultante
de penalidade aplicada pela ANP.
O revendedor varejista somente poderá iniciar a atividade de revenda varejista
de combustível automotivo após a publicação do registro
no Diário Oficial da União.
O revendedor varejista, em operação na data de publicação
desta Portaria (6-7-2000), terá o prazo de 60 dias para proceder ao seu
recadastramento perante a ANP, mediante apresentação dos documentos
relacionados nas letras b a f
anteriores.
A protocolização dos referidos documentos somente será efetuada
caso a apresentação dos mesmos se faça de forma concomitante.
O revendedor varejista somente poderá adquirir combustível automotivo
de pessoa jurídica que possuir registro de distribuidor e autorização
para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros
combustíveis automotivos, concedidos pela ANP.
São obrigações do revendedor varejista:
a) adquirir combustível automotivo no atacado e revendê-lo a varejo;
b) garantir a qualidade dos combustíveis automotivos comercializados, na
forma da legislação específica;
c) fornecer combustível automotivo somente por intermédio de equipamento
medidor, denominado bomba abastecedora, aferida e certificada pelo INMETRO ou
por empresa por ele credenciada, sendo vedada a entrega no domicílio do
consumidor;
d) identificar em cada bomba abastecedora de combustível automotivo, de
forma destacada, visível e de fácil identificação para o
consumidor, o combustível comercializado, informando se o mesmo é
comum ou aditivado;
e) informar ao consumidor, de maneira adequada e ostensiva, a respeito da nocividade,
periculosidade e uso do combustível automotivo;
f) prestar informações solicitadas pelos consumidores sobre o combustível
automotivo comercializado;
g) exibir os preços dos combustíveis automotivos comercializados em
painel com dimensões adequadas, na entrada do posto revendedor, de modo
destacado e de fácil visualização à distância, tanto
ao dia quanto à noite;
h) exibir em quadro de aviso, em local visível, de modo destacado, com
caracteres legíveis e de fácil visualização, as seguintes
informações:
o nome e a razão social do revendedor varejista;
o nome do órgão regulador e fiscalizador das atividades de
distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional
do Petróleo (ANP);
o telefone 0800 900 267 do Centro de Relacionamento com o Consumidor
(CRC) da ANP, informando que a ligação é gratuita e indicando
que para o CRC deverão ser dirigidas reclamações que não
forem atendidas pelo revendedor varejista ou pelo(s) distribuidor(es);
o horário de funcionamento do posto revendedor.
i) funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às
20:00 horas ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP;
j) funcionar na localidade em que se realizar eleição municipal, estadual
ou federal, independentemente do dia da semana;
k) armazenar combustível automotivo em tanque subterrâneo, exceto
no caso de posto revendedor flutuante;
l) manter em perfeito estado de funcionamento e conservação os equipamentos
medidores e tanques de armazenamento de sua propriedade, bem como os de terceiros
cuja manutenção sejam de sua responsabilidade;
m) notificar o distribuidor proprietário de equipamentos medidores e tanques
de armazenamento quando houver necessidade de manutenção dos mesmos;
n) manter, no posto revendedor, o Livro de Movimentação de Combustíveis
(LMC), escriturado e atualizado, bem como as notas fiscais de aquisição
dos combustíveis automotivos comercializados;
o) alienar óleo lubrificante usado ou contaminado somente às empresas
coletoras cadastradas na ANP;
p) permitir o livre acesso ao posto revendedor, bem como disponibilizar amostras
dos combustíveis comercializados para monitoramento da qualidade e a documentação
relativa à atividade de revenda de combustível para os funcionários
da ANP e de instituições por ela credenciadas;
q) atender às demandas do consumidor, não retendo estoque de combustível
automotivo no posto revendedor;
r) zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde
de seus empregados, bem como pela proteção ao meio ambiente, conforme
legislação em vigor;
s) capacitar e treinar os seus funcionários para a atividade de revenda
varejista e para atendimento adequado ao consumidor.
O painel de preços e o quadro de aviso, mencionados anteriormente, terão
as seguintes características:
a) Painel de Preços:
dimensões mínimas de 95 cm de largura por 180 cm de altura;
placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica pintada
ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que
seja garantida a qualidade das informações contidas no painel, devendo
ser adotada proteção ultravioleta para qualquer material utilizado;
cor de fundo a critério do revendedor varejista;
família tipográfica normal ou itálica, em negrito ou não,
com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel
de preços;
distância mínima de 15 cm entre o texto e a borda do painel
de preços.
b) Quadro de Aviso:
dimensões mínimas entre 50 cm de largura por 70 cm de altura;
impressão eletrostática em vinil auto-adesivo, placa de polietileno
de baixa densidade, chapa metálica pintada ou qualquer outro material a
critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade
das informações contidas no quadro, devendo ser adotada proteção
ultravioleta para qualquer material utilizado;
cor de fundo a critério do revendedor varejista;
família tipográfica normal ou itálica, em negrito ou não,
com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do quadro
de avisos;
distância mínima de 5 cm entre o texto e a borda do quadro
de aviso.
Ficam concedidos ao revendedor varejista, em operação na data de publicação
desta Portaria, o prazo de 90 dias para atender ao disposto na letra g
e o prazo de 30 dias para atender ao disposto na letra h.
As normas estabelecidas nesta Portaria não se aplicam a posto revendedor
que comercialize somente Gás Natural Veicular (GNV).
O referido Ato revoga as Portarias 9 MME, de 16-1-97 (Informativo 03/97) e 13
DNC, de 11-4-96 (Informativo 15/96).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade