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Goiás

Salas de cinemas deverão higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em 3D

Lei 17737/2012

27/07/2012 20:26:15

Documento sem título

LEI 17.737, DE 13-7-2012
(DO-GO – Suplemento DE 17-7-2012)

CINEMA
Exibição de Filme em 3D

Salas de cinemas deverão higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em 3D

Esta Lei estabelece que os óculos devem ser fornecidos pelos cinemas que exibirem filmes em 3D, embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo. A devolução após a sessão isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa de utilização. Os estabelecimentos que distribuírem os óculos deverão afixar cartaz contendo a informação, “Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº 17.737/2012”. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no CDC – Código de Defesa do Consumidor.

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